TERMO DE ADESÃO AOS SERVIÇOS DE APOIO ÀS OPERAÇÕES COMERCIAIS - CLUBE DO PHARMA

 

 

Pelo presente termo eletrônico (Termo) as Partes: INTERPLAYERS SOLUÇÕES INTEGRADAS S/A, inscrita no  CNPJ/MF sob o nº. 05.347.060/0006-03, doravante denominada INTERPLAYERS e, de outro lado, Pontos de Vendas, Pontos de Serviços, doravante denominados (ESTABELECIMENTO), qualificado por meio de aceite WEB, sendo INTERPLAYERS e ESTABELECIMENTO, em conjunto denominados simplesmente “Partes” e, isoladamente, “Parte”;

 

CONSIDERANDO QUE:

 

a)        A INTERPLAYERS exerce, dentre outras, a atividade de desenvolvimento de programas de computador customizáveis, tendo desenvolvido a solução sistêmica de serviços nomeada Clube do Pharma, com o objetivo de prestar serviços de divulgação de promoções, campanhas, ofertas de produtos, medicamentos e serviços aos ESTABELECIMENTOS; e

b)       O ESTABELECIMENTO deseja aderir, livremente e por iniciativa própria, ao programa Clube do Pharma e se sujeitar aos termos e condições deste Contrato.

Em vista a regular certos termos e condições da relação a ser estabelecida entre a INTERPLAYERS e os ESTABELECIMENTOS, estes celebram o presente “Termo”.

DAS DEFINIÇÕES:

Clube do Pharma” significa o serviço de solução para divulgação de promoções, campanhas e ofertas de produtos, medicamentos e serviços, executado por meio de plataformas e sistemas desenvolvidos pela Interplayers;

 

“Fornecedor” significa Distribuidor, Atacadista ou Indústrias credenciadas no Programa Clube do Pharma e selecionada pelos ESTABELECIMENTOS para a realização dos pedidos dos produtos tratados no Clube do Pharma;

 

“Estabelecimento” significa o ponto de venda, ponto de serviços, pessoa jurídica aderente ao presente Termo e cadastrada no Clube do Pharma para ter acesso aos produtos, campanhas e ofertas divulgadas por meio da plataforma.

 

Propriedade Intelectual Interplayers” significa todos os direitos autorais, marcas, patentes, know-how, propriedade industrial e demais direitos de propriedade intelectual da INTERPLAYERS, preexistente ou desenvolvidos na execução do presente Termo, incluído, mas não se limitando a, os programas de computador, códigos, interfaces, layouts (bem como os respectivos aprimoramentos, modificações, derivações, atualizações, novas versões, traduções e obras derivadas) relacionados ao Clube do Pharma, ao Sistema de Automação e aos Dados Confidenciais.

 

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. Por este Termo a INTERPLAYERS prestará ao ESTABELECIMENTO serviços de divulgação de promoções, campanhas e ofertas de produtos, por meio da plataforma Clube do Pharma (Serviços).

1.2. Condições da Plataforma Clube do Pharma:

-  O Clube do Pharma disponibiliza ao ESTABELECIMENTO acesso e utilização de uma plataforma eletrônica na qual são divulgadas, periodicamente e por tempo determinado, as ofertas, promoções, descontos e condições comerciais de produtos e serviços de empresas, indústrias e distribuidores cadastrados (FORNECEDOR(ES)).

-  O ESTABELECIMENTO poderá encaminhar pedidos por intermédio da plataforma do Clube do Pharma ao FORNECEDOR escolhido, dentre aqueles disponíveis para atender a oferta ou promoção de produtos ou serviços.

-  As promoções, campanhas, descontos e/ou condições comerciais divulgados na plataforma do Clube do Pharma podem variar de acordo com a quantidade do pedido, as condições comerciais serão sempre informadas antes da conclusão da compra.

- Ao enviar o pedido, dentro das quantidades informadas, o ESTABELECIMENTO autoriza o FORNECEDOR escolhido por ele, a dar sequência ao processo de venda, faturamento, cobrança e entrega, de acordo com as políticas de cada FONECEDOR.

- A INTERPLAYERS, por meio da plataforma do Clube do Pharma, apenas divulga as promoções, ofertas, descontos e condições comerciais oferecidos pelos FORNECEDORES cadastrados. Sendo certo que, tais produtos e serviços são comercializados diretamente pelo FORNECEDOR ao ESTABELECIMENTO de acordo com a política do FORNECEDOR, legislação e regulamentação vigente.

- Caberá ao ESTABELECIMENTO verificar atentamente o prazo de validade da oferta, descrição dos produtos, condições comerciais e vantagens oferecidas.

- O ESTABELECIMENTO fica ciente de que eventuais problemas financeiros, cadastrais, condições comerciais, estoques, regras operacionais ou de relacionamento com o(s) FORNECEDOR (es) escolhido(s), que porventura venham a afetar a entrega dos produtos, não são de responsabilidade da INTERPLAYERS, devendo ser solucionados diretamente pelo ESTABELECIMENTO com o FORNECEDOR.

- A responsabilidade pela análise de crédito e aceitação do pedido, bem como a responsabilidade pela indicação das condições comerciais aplicáveis ao ESTABELECIMENTO e pelo atendimento do pedido é exclusiva do FORNECEDOR.

- Em caso de não conformidade das condições dos produtos ofertados, caberá exclusivamente ao ESTABELECIMENTO notificar o FORNECEDOR escolhido para que o mesmo proceda ao atendimento desta ocorrência.

- O ESTABELECIMENTO declara e autoriza á INTERPLAYERS armazenar em seu banco de dados e usar as informações por ele fornecidas por meio da plataforma Clube do Pharma (incluindo sem limitação aquelas contidas em seu cadastro), comprometendo-se as Partes , a respeitar a confidencialidade dessas informações.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

2.1. A INTERPLAYERS tratará dados pessoais cadastrais mínimos (nome e sobrenome) dos colaboradores do ESTABELECIMENTO que efetuarem “login” na plataforma. O tratamento é necessário e se limitará para a criação dos “logins” de acesso e registros de eventos relevantes na plataforma (logs de dados).

2.2. Os dados coletados serão tratados na plataforma Clube do Pharma durante o período ativo do programa, e após a inativação de cadastro do ESTABELECIMENTO, os dados serão eliminados em até 30 (trinta) ou a requerimento do ESTABELECIMENTO ou do próprio titular dos dados pessoais, hipótese em que o ESTABELECIMENTO será notificado para as providências devidas.

 

CLAUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

3.1. O presente Termo entrará em vigor na data do aceite pelo ESTABELECIMENTO e permanecerá em vigor por prazo indeterminado, salvo se alguma das partes manifestar sua intenção de rescindi-lo mediante notificação expressa com 30 (trinta) dias de antecedência por e-mail.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES COMERCIAIS

4.1. A INTERPLAYERS, por mera liberalidade, concede ao ESTABELECIMENTO, acesso gratuito, ao conteúdo disponível na plataforma Clube do Pharma (Serviços). 

4.2 A INTERPLAYERS poderá oferecer serviços adicionais, que contemplam recursos e funções não oferecidos na modalidade gratuita. Caso o ESTABELECIMENTO deseje contratar os serviços adicionais oferecidos, deverá manifestar expressamente sua aceitação aos termos e condições de contratação destes Serviços, dentro do portal Clube do Pharma.

4.2.1 Os Serviços adicionais poderão ser cobrados, conforme regras e condições descritos no termo de contratação disponível no portal Clube do Pharma.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO NOS TERMOS E CONDIÇÕES

5.1 A INTERPLAYERS se reserva o direito de modificar, a qualquer momento e sem qualquer aviso prévio, quaisquer condições do presente Termo, bem como as presentes normas, seja pela disponibilização de novas funcionalidades, seja pela supressão ou modificação daquelas já existentes.

5.2 O usuário que utilizar o serviço, após realizadas modificações nos termos e condições gerais, demonstra a sua concordância com as novas normas. Caso discorde de alguma das modificações, deverá pedir, imediatamente, o cancelamento do serviço e apresentar a sua ressalva ao canal de atendimento, se assim o desejar.

CLÁUSULA SEXTA - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL INTERPLAYERS

6.1 Nos termos da Lei de Propriedade Industrial, durante o prazo e após o término deste Contrato, toda Propriedade Intelectual Interplayers, incluindo, mas não se limitando a, softwares e seus componentes, aplicativos, interfaces, manuais, códigos fonte e estrutura de bancos de dados são de titularidade exclusiva da INTERPLAYERS. O ESTABELECIMENTO, neste ato, obriga-se a respeitar e fazer com que respeitem a Propriedade Intelectual, bem como quaisquer outros direitos a eles relacionados.

6.2 O ESTABELECIMENTO fica expressamente proibido de usar, em violação ao Contrato, divulgar, revelar, tornar conhecido, para seu benefício próprio ou de terceiros, qualquer Propriedade Intelectual Interplayers, Dados Pessoais ou Dados Confidenciais.

6.3 Fica vedado, ainda, ao ESTABELECIMENTO (i) vender, distribuir, sublicenciar, alugar, arrendar, emprestar, dar, dispor, ceder ou de qualquer outra forma transferir, total ou parcialmente, qualquer Propriedade Intelectual Interplayers e/ou quaisquer direitos a eles relativos, bem como permitir o uso de qualquer Propriedade Intelectual Interplayers por qualquer terceiro; e (ii) copiar, alterar, adaptar, aprimorar, corrigir, traduzir, atualizar, desenvolver novas versões ou elaborar  obras derivadas de qualquer Propriedade Intelectual, ou de qualquer de suas partes ou componentes e tampouco desmontar, decompilar, fazer engenharia reversa, ou por meio de qualquer outra forma, obter, acessar ou tentar obter ou acessar o código-fonte de qualquer Propriedade Intelectual Interplayers.

6.4 O ESTABELECIMENTO reconhece e declara expressamente, neste ato, que a INTERPLAYERS é a única titular e proprietária da Propriedade Intelectual Interplayers, do Sistema de Automação e dos serviços Clube do Pharma, bem como de todos e quaisquer desenvolvimentos e/ou  aprimoramentos deles resultantes, direta ou indiretamente.

6.5 O ESTABELECIMENTO não pode, sob qualquer pretexto, IGNORAR ou DEIXAR DE CUMPRIR as regras acima, sob risco de incorrer em violação a direitos de propriedade intelectual e autoral sujeitando-se às penas previstas em Lei, aplicáveis aos crimes contra a Propriedade Intelectual Interplayers.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADE

7.1 Tendo em vista que a INTERPLAYERS atua como administradora dos serviços Clube do Pharma, não responderá, em qualquer hipótese, de forma isolada ou solidaria, perante o ESTABELECIMENTO ou quaisquer terceiros:

a) por qualquer atraso, falha ou descumprimento no atendimento dos pedidos processados por intermédio da plataforma do Clube do Pharma e tampouco por qualquer vício de qualidade ou quantidade ou especificações dos produtos ou serviços oferecidos pelos FORNECEDORES.

b) pela qualidade, quantidade, exatidão ou pelas condições comerciais e de armazenamento dos produtos e medicamentos perante o ESTABELECIMENTO ou quaisquer terceiros, e tampouco por falhas na entrega dos mesmos.

c) por eventuais falhas, atrasos ou interrupções na prestação do serviço ou acesso ao Sistema de Automação e serviços Clube do Pharma, decorrentes de caso fortuito ou motivos de força maior, bem como por má utilização dos serviços pelo ESTABELECIMENTO.

d) pelo tratamento ilegal e/ou inadequado pelo ESTABELECIMENTO, conforme disposto neste Termos e nas Leis aplicáveis.

e) por quaisquer perdas e danos decorrentes de descumprimento pelo ESTABELECIMENTO de qualquer de suas obrigações sob este Termo e/ou por ele direta ou indiretamente provocados; e,

g) por perdas e danos indiretos ou por quaisquer perdas e danos similares, incluindo, mas não se limitando a, lucros cessantes, perdas de receita, de chances ou danos morais.

 

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO

8.1 O presente Termo poderá ser resilido a qualquer momento por qualquer das partes, mediante notificação por escrito à outra parte, com 30 (trinta) dias corridos de antecedência, sem a incidência de ônus ou indenizações para qualquer das partes.

8.2 Caso a rescisão seja por iniciativa do ESTABELECIMENTO, este deverá notificar a INTERPLAYERS através do e-mail contato@clubedopharma.com.br.

8.3. Ainda, qualquer das partes poderá rescindir este Termo, a qualquer tempo, nas seguintes hipóteses:

a) descumprimento, pela outra parte, de qualquer de suas obrigações sob este Termo e/ou violação de qualquer das disposições aqui contidas, sem que tal descumprimento ou violação, seja sanado no prazo de até 15 (quinze) dias; ou

b) falência, recuperação judicial ou liquidação da outra parte, sobrevindo a rescisão, nestas hipóteses, na data do pedido ou decretação da falência, recuperação judicial ou liquidação.

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CLÁUSULA NONA – DO FORO

9.1. As partes elegem, desde já, o foro da Cidade de São Paulo/SP, para dirimir todas as controvérsias oriundas deste Termo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

E por estar de acordo com este termo, concedo o aceite eletrônico pela identificação de meu código de usuário e minha senha eletrônica.